Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3721, de 17 de fevereiro de 1959
Nº 3.721/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Santo Augusto.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
a leste - começa na confluência do Lajeado Engenho com o Rio Guarita, pelo qual sobe, até a foz da Sanga Uama, por esta acima, até sua nascente, e daí, por linha sêca e reta, a nascente do Rio Turvinho, por êste abaixo, até sua foz no Rio Turvo, por êste acima, até a confluência com o Arroio Miraguama (ex Taboão), por cujas águas sobe até sua nascente;
ao sul - começa na intersecção da linha sêca e reta que une a nascente do Lajeado Bacalhau a do Arroio Biaraju com a estrada de rodagem Palmeira das Missões-Santo Ângelo; dêste ponto segue, pela referida estrada, em direção geral oeste, até sua intersecção com a linha sêca e reta que liga a nascente do Arroio Ajuricaba à do rio Inhacorá;
a oeste - começa na confluência do Lajeado Inhacorá com o Lajeado Tataiu (ex Mineiro), pelo qual sobe, até a foz do Lajeado Perau; segue por êste, águas acima, até encontrar a linha dos lotes n.ºs 119 e 120, da 3.ª Secção Buricá, prosseguindo daí, por êste limite, rumo oeste, até encontrar a estrada vicinal que conduz ao Rio Reúno; segue este, rumo geral noroeste, até sua bifurcação com a Estrada Vista Alta-Flor da Serra, prosseguindo por esta, até encontrar a divisa dos lotes n.ºs 26 e 130, pela qual continua, até a nascente da Sanga Flora; segue por esta, águas abaixo, até desaguar no Rio Reúno; sobe por êste, até alcançar as divisas das propriedades de Alfredo Batista Paim, Jacinto Roque Machado, Eugênio Corrêa Machado e Sabino Arcanho
1 Machado, propriedades estas contíguas e que ficarão pertencendo ao Município de Campo Novo; da divisa desta última propriedade, no Lajeado Lorenz, por êste, rumo ao nascente, até as divisas das propriedades de sucessores de Raimundo Câncio Paim, deixando estas propriedades para Campo Novo; do ponto desta última propriedade no Lajeado Lorenz, subindo por êste, pela divisa oficial dos distritos de Campo Novo e São Martinho, até encontrar a estrada geral São Martinho_Boa Vista.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de fevereiro de 1959.
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