Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 372, de 27 de outubro de 1948

Nº 372/1948

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, os seguintes créditos suplementares:

Código local 7-01 -- Secretaria das Obras Públicas:

4)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 10.000,00
5)-- Ajuda de custo e diárias ........................................................ Cr$ 90.000,00
17)-- Material de expediente ....................................................... Cr$ 40.000,00
26)-- Serviço de conservação de veículos ................................... Cr$ 20.000,00
29)-- Transportes ......................................................................... Cr$ 40.000,00

Código local 7-02 -- Diretoria de Viação Fluvial:

6)-- Ajuda de custo e diárias ........................................................ Cr$ 10.000,00

Código local 7-03 -- Diretoria de Obras do Pôrto e Barra de Rio Grande

21)-- Impostos, taxas e emolumentos .......................................... Cr$ 300.000,00

Código local 7-04 -- Diretoria de Obras:

8)-- Construção, ampliação e restauração de edifícios ................ Cr$ 120.000,00
11)-- Serviço de conservação de edifícios ................................... Cr$ 520.000,00

Código local 7-05 -- Diretoria de Eletricidade e Fôrças Hidráulicas

7)-- Instalações elétricas .............................................................. Cr$ 100.000,00
8)-- Material para conservação de instalações elétricas .............. Cr$ 20.000,00

Código local 7-07 -- Serviços Hidrográficos e melhoramentos Fluviais:

5)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 65.000,00
6)-- Ajuda de custo e diárias ........................................................ Cr$ 70.000,00
8)-- Materiais diversos ................................................................. Cr$ 132.000,00
12)-- Serviços de construção e conservação em geral ................. Cr$ 140.000,00

Código local 7-09 -- Serviço de Transportes entre Emílio Meyer e Torres:

8)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 30.000,00

no total de Cr$ 1.707.000,00 (um milhão setecentos e sete mil cruzeiros).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 372, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 90, de 3 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais e reduz dotações orçamentárias na Secretaria das Obras Públicas.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Obras Públicas, créditos especiais sob as classificações seguintes:

Código local 7-01 -- Secretaria das Obras Públicas: Código geral 8-89-1 -- 8) Pessoal para obras ............................... Cr$ 30.000,00

Código local 7-05 -- Diretoria de Eletricidade e Fôrças Hidráulicas: Código geral 8-89-1 -- 5) Pessoal para obras ............................... Cr$ 45.000,00

Código local 7-07 -- Serviços Hidrográficos e melhoramentos Fluviais: Código geral 8-84-1 -- 5) Pessoal de Obras ................................. Cr$ 200.000,00

Código local 7-08 -- Comissão Especial de Obras de Irrigação: Código geral 8-89-1 -- 8) Pessoal de obras .................................. Cr$ 300.000,00

Código local 7-09 -- Serviços de Transportes entre Emílio Meyer e Torres: Código geral 8-61-1 -- 8) Pessoal para obras ............................... Cr$ 20.000,00

no total de Cr$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

Art. 3.
-- Ficam reduzidas, nas quantias, que adiante se discriminam as seguintes dotações do Orçamento do Estado para o corrente exercício, todas na Secretaria das Obras Públicas:

Código local 7-02 -- Diretoria de Viação Fluvial:

14)-- Materiais diversos ............................................................... Cr$ 260.000,00

Código local 7-03 -- Diretoria de Obras do Pôrto e Barra de Rio Grande:

4)-- Diaristas ................................................................................ Cr$ 300.000,00
10)-- Material naval e sua restauração ........................................ Cr$ 300.000,00
14)-- Materiais diversos ............................................................... Cr$ 100.000,00
27)-- Serviços diversos ................................................................ Cr$ 100.000,00

Código local 7-04 -- Diretoria de Obras:

3)-- Contratados ........................................................................... Cr$ 120.000,00
4)-- Mensalistas ........................................................................... Cr$ 70.000,00
6)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 12.000,00
9)-- Material para conservação de imóveis ................................. Cr$ 300.000,00
10)-- Despesas pequenas de pronto pagamento .......................... Cr$ 14.000,00

Código local 7-05 -- Diretoria de Eletricidade e Fôrças Hidráulicas

9)-- Despesas pequenas de pronto pagamento ............................ Cr$ 8.000,00

Código local 7-06 -- Diretoria de Saneamento e Urbanismo:

4)-- Diaristas ................................................................................ Cr$ 70.000,00
5)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 10.000,00
6)-- Despesas pequenas de pronto pagamento ............................ Cr$ 9.000,00

Código local 7-07 -- Serviços Hidrográficos e melhoramentos Fluviais:

3)-- Mensalistas ........................................................................... Cr$ 50.000,00

2

7)-- Aparelhagem para diversos fins ........................................... Cr$ 275.000,00
9)-- Despesas pequenas de pronto pagamento ............................ Cr$ 25.000,00
11)-- Serviços de construção e conservação de barragens .......... Cr$ 20.000,00

Código local 7-08 -- Comissão Especial de Obras de Irrigação:

5)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 15.000,00
7)-- Aparelhagem para engenharia .............................................. Cr$ 170.000,00
14)-- Materiais diversos ............................................................... Cr$ 150.000,00
15)-- Despesas pequenas de pronto pagamento .......................... Cr$ 20.000,00
17)-- Locação de imóveis ............................................................ Cr$ 29.000,00
20)-- Serviços diversos ................................................................ Cr$ 30.000,00

num total de Cr$ 2.457.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros).

Art. 4.
-- Dos recursos resultantes da redução de dotações orçamentárias determinadas pelo artigo 3.° desta lei, a quantia de Cr$ 2.302.000,00 (dois milhões trezentos e dois cruzeiros), servirá de cobertura aos créditos autorizados nos artigos 1.° e 2.° desta mesma lei.
Art. 5.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 27 de outubro de 1948.

IM DO DOCUMENTO

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo