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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3719, de 17 de fevereiro de 1959

Nº 3.719/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Barra do Ribeiro.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Barra do Ribeiro, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do distrito de Barra do Ribeiro e de parte do 1.º distrito, do atual Município de Guaíba e partes do 1.º e 2.º distrito (sub-distrito de Douradinho) do atual Município de Tapes.
Art. 2.
- O território tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na confluência do Arroio Itira (ex das Pedras) com o Arroio Capivara (ou Coipu), descendo por êste até encontrar a estrada federal Guaíba-Jaguarão (BR-2); segue pelo eixo desta estrada, rumo geral norte, até o km. 16; deste ponto, por linha sêca e reta, até a Sanga do Jacaré, e, por esta, águas abaixo, até seu desaguadouro no estuário do Rio Guaíba;

a leste - começa no desaguadouro da Sanga do Jacaré, no estuário do Rio Guaíba, seguindo pela margem direita dêste estuário e da lagoa dos Patos, rumo geral sul, incluindo as ilhas da Barra Negra e Veado, até encontrar o prolongamento de uma linha sêca e reta, de direção sudoeste que se inicia na parte sudoeste da Lagôa das Capivaras e forma a divisa sudoeste da Fazenda Boa Vista; segue pela referida linha até aquela lagoa e por esta até sua extremidade oeste;

ao sul - da extremidade oeste da Lagoa das Capivaras por linha sêca e reta, rumo geral sudoeste, até a ponte do Guabiroba, sôbre o Arroio Araçá, seguindo o curso dêste arroio águas abaixo até a confluência com a Sanga do Guará; segue por esta sanga, rumo geral oeste, até sua nascente e, daí, por linha sêca e reta até encontrar a ponte sôbre o Arroio Ribeiro (ou Antônio Alves) na estrada municipal que faz divisa com o distrito de Sertão de Santana (Município de Guaíba);

a oeste - começa na ponte sôbre o Arroio Ribeiro (extremo da divisa sul); desce pelo mesmo arroio até encontrar o prolongamento sul do travessão leste da Linha Vitorino Monteiro, pelo qual segue, rumo norte, continuando depois pelo travessão pròpriamente dito, até o fim dêste, e daí, prosseguindo no mesmo rumo, pelo travessão leste da Linha Vasques; dêste ponto, segue rumo oeste, pelo limite norte dos lotes 35 e 36 dessa linha e 35 da Linha Sant Brissen, até encontrar o Arroio Itira, descendo por êste até desaguar no Arroio Capivara.

Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão concluído seus mandatos a 31 de dezembro de 1959.

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Art. 4.
- Os mandatos dos primeiros Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963 .
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 17 de fevereiro de 1959.

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