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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3713, de 12 de fevereiro de 1959

Nº 3.713/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Tuparendi.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Tuparendi, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Tuparendi, Pôrto Mauá e Cinqüentenário, pertencentes ao Município de Santa Rosa.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes confrontações: ao norte - começa na confluência do Rio Santo Cristo com o Rio Uruguai, subindo por êste até a foz do Rio Santa Rosa; a leste - começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Santa Rosa, pelo qual sobe, até confluir com o Lajeado Jaguacambé (ex Capoeira); segue por êste, águas acima, até sua nascente; ao sul - começa na nascente do Lajeado Jaguacambé na divisa entre os lotes ns. 23 e 24 da 5.ª Secção Santa Rosa, seguindo por esta divisa, rumo oeste, até a Estrada Tuparendi-Santa Rosa; dêste ponto prossegue pelo limite entre os lotes ns. 250 e 251 da 1.ª Secção Santa Rosa até encontrar o Lajeado Tuparendi (ex Grande); desce por êste até a foz do Lajeado Taquara, pelo qual sobe até sua nascente, próximo da divisa dos lotes ns. 2 e 3 da 13.ª Secção Santa Rosa seguindo por esta divisa até a nascente do Lajeado Cêrro Alto; desce por êste até desaguar no Rio Santo Cristo; a oeste - começa na confluência do Lajeado Cêrro Alto com o Rio Santo Cristo, pelo qual desce, até confluir com o Rio Uruguai.
Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o período legislativo, será composta de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 12 de fevereiro de 1959.

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