Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3711, de 12 de fevereiro de 1959
Nº 3.711/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Faxinal do Soturno.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- E' criado o Município de Faxinal do Soturno, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Faxinal do Soturno e Dona Francisca, pertencentes ao Município de Cachoeira do Sul e parte do distrito de Nova Palma (povoado de Nova Treviso) pertencente ao Município de Júlio de Castilhos.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa no marco Guarda-mor, colocado à margem esquerda do Arroio Guarda-mor, de onde segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da Serra de São Martinho, até atingir o cume do Monte Grapa, onde está situada a nascente da Sanga Peripoli; desce por esta sanga até confluir com o Arroio Ivorá (ex dos Melos), junto ao marco Peripoli; segue pelo Arroio Ivorá, águas abaixo, até a foz da Sanga Divisa, continuando por esta até sua nascente, de onde segue pelo limite norte do lote n.º 148, até o fim; daí prossegue, rumo norte, pelo limite dos lotes ns. 185 e 186, até seu extremo norte, de onde continua, rumo leste, pelo limite norte do lote 186, até seu término, seguindo, daí, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes ns 227, 228 e 229, até seu extremo norte; dêste ponto continua, rumo leste, pelo limite norte do lote n.º 329 até o fim, prosseguindo, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes ns. 338, 339 e 340 até seu término, de onde segue, rumo leste, pelo limite leste do lote n.º 340, até o fim; dêste ponto continua, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes ns. 382, 383 e 384, até seu término; daí prossegue rumo leste, pelo limite norte do lote n.º 384 até o fim, continuando rumo norte, pelo limite oeste dos lotes ns. 432 e 433, até atingir seu extremo norte, de onde segue rumo leste, pelo limite norte dêste último lote, até seu término prosseguindo daí, em direção leste, pelo travessão norte da Linha Itapororó, até o fim; segue pelo limite entre os lotes ns. 48 e 49 da Linha Ávila, até atingir o Rio Jacuí, na altura do marco Eusébio, próximo à Ilha do Eusébio, a leste - começa no marco do Eusébio, na margem direita do Rio Jacui; desce por êste rio até a confluência do Arroio Soturno, subindo por suas águas até a foz da Sanga do Marmeleiro; segue por esta, águas acima, até sua nascente, de onde atinge, por linha sêca e reta, a nascente do Arroio Porteirinha; desce por êste, até desaguar no Rio Vacacaí-Mirim; ao sul - começa na confluência do Arroio Porteirinha com o Rio Vacacaí-Mirim, subindo por êste, até a foz do Arroio Araricá (ex Porteira); a oeste - começa na confluência do Rio Vacacaí-Mirim com o Arroio Araricá, pelo qual sobe até sua nascente, na Serra de São Martinho, por cujo divisor segue, até atingir o marco Guarda-mor.
Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 12 de fevereiro de 1959.
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