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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371, de 27 de outubro de 1948

Nº 371/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 371, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 90, de 3 de novembro de 1948)

Abre créditos suplementares a reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- São abertos ao Departamento Estadual de Saúde créditos suplementares no total de Cr$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) sob as classificações:

Código local 8-01 Departamento Estadual de Saúde:

13)-- Móveis e utensílios ............................................................. Cr$ 50.000,00
20)-- Material para conservação de imóveis ............................... Cr$ 30.000,00
22)-- Material para conservação de instalações elétricas ............ Cr$ 10.000,00
28)-- eDspesas pequenas de pronto pagamento .......................... Cr$ 20.000,00

Código local 8-11 Diretoria dos Serviços Distritais:

6)-- Aparelhagem radiográfica .................................................... Cr$ 120.000,00

Código local 8-05 Diretoria dos Serviços de Biometria Médica:

16)-- Locação de imóveis ............................................................ Cr$ 24.000,00

Total ................................... Cr$ 254.000,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "1 -- Vencimentos" do código local 8-11.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 27 de outubro de 1948.

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