Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 371, de 27 de outubro de 1948
Nº 371/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 371, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 90, de 3 de novembro de 1948)
Abre créditos suplementares a reduz dotação orçamentária.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local 8-01 Departamento Estadual de Saúde:
Código local 8-11 Diretoria dos Serviços Distritais:
Código local 8-05 Diretoria dos Serviços de Biometria Médica:
Total ................................... Cr$ 254.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 27 de outubro de 1948.
IM DO DOCUMENTO