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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3707, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.707/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Campo Bom.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Campo Bom, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Campo Bom, no Município de São Leopoldo e Barrinha, no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

ao norte - começa no ponto em que a linha sêca e reta, de direção norte, que parte da nascente do Arrôio Pampa (ex-Feltes), galho leste do Arrôio Peri (ex Storck), encontra o travessão sul da Linha de Dois Irmãos; segue por êste travessão, rumo leste, até encontrar o travessão oeste da Linha Quatro Colônias, prosseguindo por êste, rumo norte, até seu término, de onde continua, rumo leste, pelo travessão norte desta mesma linha, até o fim; daí segue, rumo sul, pelo travessão leste, ainda da mesma linha, até o travessão sul da Linha Ferrabraz; continua por êste travessão, rumo leste, até encontrar o travessão que separa as Linhas Campo Bom e Padre Eterno;

a leste - começa no ponto de encontro do travessão sul da Linha Ferrabraz com o travessão que separa as Linhas Padre Eterno e Campo Bom; segue por êste, rumo sul, até o Rio dos Sinos, subindo por êste até o Passo da Cruz; deste ponto prossegue pela estrada dêste passo até centrar a Estrada Taquara-São Leopoldo;

ao sul - começa no entroncamento das Estradas de Passo da Cruz e São Leopoldo - Taquara, seguindo por esta, rumo geral oeste, até encontrar a Estrada da Barrinha; daí continua, por linha sêca e reta, de direção oeste, até atingir o Rio dos Sinos, no ponto em que êste encontra a divisa oeste da Colônia Fernando Azevedo de Moura:

a oeste - começa na incidência da linha sêca e reta de direção oeste, que parte do entroncamento da Estrada Taquara - São Leopoldo com o da Barradinha, no Rio dos Sinos, na altura da divisa oeste da Colônia - Fernando Azevedo de Moura; daí segue, por linha sêca e reta, rumo geral norte, até o quilômetro 15 da via férrea Rio dos Sinos - Taquara; continua por esta até o pontilhão sôbre o Arroio Pampa (ex Feltes) subindo por êste até encontrar a Linha Dois Irmãos no seu ponto final.

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Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão concluídos seus mandatos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

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