Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3705, de 31 de janeiro de 1959
Nº 3.705/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Campinas do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, E 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
ao norte - começa na confluência do Rio Passo Fundo com o Lajeado Santa Paulina pelo qual sobe até sua nascente, de onde, por linha seca e reta rumo leste, atinge o Rio Erechim; sobe por êste até confluir com o Lajeado Liso, pelo qual continua, águas acima, até sua intersecção com o travessão que separa a Linha 5 da Linha 6 da mesma secção, prosseguindo pelo mencionado travessa rumo sul até atingir o limite entre os lotes n.ºs 95 e 103, da Linha 5 da referida secção; daí segue, rumo leste, pelo limite sul dos lotes n.ºs 103, 101, 99, 97, 96, 98, 100 e 102 da Linha 5, da 2.a secção Cravo até encontrar o travessão que separa a Linha 4 da Linha 5;
a leste - começa na intersecção do Lajeado Jupirangava com o travessão que separa a Linha 4 da Linha 5 da segunda secção Cravo; segue por êste travessão, rumo sul, até atingir o Rio Cravo, pelo qual desce até desaguar no Rio Erechim pelo qual desce até a foz do Lajeado Acampamento; sobe por êste até a intersecção do travessão que separa a secção Barão Hirsch da
SEÇÃO III
; daí prossegue, rumo geral sudoeste, por êste travessão, até atingir o travessão que separa a secção Barão Hirsch da secção Padre; daí continua, rumo sul, por êste travessão, até o ângulo sueste do lote n.º 1 da secção Barão Hirsch;
1
PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.
2