Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3704, de 31 de janeiro de 1959
Nº 3.704/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Bom Retiro do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Bom Retiro do Sul, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual território de Bom Retiro do Sul, no Município de Taquari.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na incidência da linha divisória das terras de Wendelino Gewehr e Osvaldo Rodolfo Lohmann, no Rio Taquari, seguindo pela referida divisa, rumo geral nordeste, cortando a estrada que vem da Picada Delfina, segue até a Linha General Canabarro e, por esta, até encontrar a estrada Posses-Paverama; a leste - segue pela estrada Posses-Paverama, até encontrar a estrada que liga Santana Canta Galo e Morro dos Três Irmãos, e por esta, até encontrar a estrada que de Paverama vai a Taquari, e daí, pela mesma, até a ponte que dá passagem ao Arroio Capivara; ao sul - da ponte que dá passagem ao Arroio Capivara segue pelo arroio até encontrar a estrada que vai á Fazenda Aurora e, por esta, até encontrar o córrego conhecido pelo nome de Sarafana, e por êste até encontrar o Arroio Tigre, por êste, até sua confluência com o Rio Taquari; a oeste - da confluência do Arroio Tigre com o Rio Taquari segue, por êste último, águas acima até encontrar a linha divisória das terras de Wendelino Gewehr e Osvaldo Rodolfo Lohmann.
Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão concluídos seus mandatos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1959.
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