Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3703, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.703/1959

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Santa Bárbara do Sul.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Santa Bárbara do Sul, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Santa Bárbara do Sul e parte do distrito de Santa Clara do Ingaí, no Município de Cruz Alta, distrito de Saldanha Marinho, parte dos distritos de Pinheiro Marcado (N. S. Aparecida) e Colorado (Arroio das Pacas), no Município de Caràzinho; e parte do distrito de Alfredo Brener, no Município de Ibirubá.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas

ao norte - começa na confluência do Rio Palmeira com o primeiro afluente da margem direita à montante do Passo da Palmeira, na Estrada das Tropas; sobe pelo Palmeira até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Rio Jacuí-Mirim, descendo por suas águas até a foz do Arroio São Pedro; segue por êste, águas acima, até sua nascente, e daí atinge, por linha sêca e reta, a nascente do Arroio Curumim;

a leste - começa na confluência de Arroio Curumim, pelo qual desce até encontrar a divisa dos atuais distritos de Saldanha Marinho e Pinheiro Marcado; dêste ponto segue, por linha sêca, até a nascente do Rio das Almas; desce por êste e, após, toma uma linha sêca até o antigo marco da Cabriuva (próximo a cabeceira do Arroio das Pacas), a qual é prolongamento de linha de divisa colonial; continua por esta linha, até encontrar a estrada que vai das Pacas a Colorado (estrada de baixo), mas ou menos a 1 quilômetro do Arroio das Pacas; segue esta estrada até encontrar aquêle arroio, descendo por êle até sua embocadura do Arroio Iburubá;

ao sul - começa na confluência do Arroio das Pacas com o Ibirubá, subindo por êste, até alcançar a foz do Arroio dos Souza; sobe pelas águas dêste até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge as cabeceiras do Arroio dos Pires, pelo qual desce até sua desembocadura no Rio Jacuí-Mirim; sobe por êste até a confluência do Arroio Luciano, seguindo por êste até sua nascente, na Esquina Gaúcha; daí, rumo sul, segue pelo corredor, até a ponte sôbre o Rio Lagoão; continua por êste, águas acima, até a confluência do Arroio do Tigre; segue por êste, águas acima, até o cruzamento com a estrada estadual que conduz a Lagoão;

a oeste - começa no cruzamento do Arroio Tigre com a estrada que segue para Lagoão, continuando por esta, rumo geral noroeste, até encontrar a estrada que conduz a Belisário; segue

1 por esta, em direção à Estrada São Manoel, até alcançá-la, e daí, por linha sêca e reta, atinge a nascente do Lajeado Louro, descendo por êste até desaguar no Rio Caxambu; sobe pelas águas dêste rio até a foz do primeiro afluente da margem direita á montante da confluência do Lajeado Louro; segue pelo referido afluente até sua nascente, situada na região denominada Encarnação, de onde, por linha sêca e reta, rumo geral norte, atinge a confluência do Rio Palmeira com o primeiro afluente da margem direita, à montante do Passo da Palmeira.

Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo