Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3702, de 31 de janeiro de 1959
Nº 3.702/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa ao Município de Santo Cristo a área formada pelas Linhas Largas, Taquarussu e Mirim, pertencentes ao Município de Santa Rosa.
ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
a noroeste - com o Município de Santo Cristo, por uma linha sêca e reta que, partindo do Rio Amandaú, entre os lotes n.ºs 17 da Linha Entrelinhas e 32 da Linha Larga, vai alcançar a Linha Alma, entre os lotes n.ºs 1 da Linha Entrelinhas e 2 da Linha Larga;
a nordeste - com o Município de Santo Cristo, por uma linha sêca e reta que, partindo da confrontação noroeste, entre os lotes n.ºs 2 da Linha Larga e 34 da Linha Alma, corre perpendicularmente à mesma confrontação noroeste, até atingir a Colônia Guarani, entre os lotes n.ºs 1 da Linha das Antas e 1 da Linha Mirim;
a sudeste - com o Município de Santa Rosa, pelo travessão divisório entre as Colônias Guarani e Boa Vista, partindo do lote n.º 1 da Linha das Antas e atingindo o Rio Amadaú;
a sudoeste - com o Município de Santa Rosa, pelo Rio Amandaú, águas abaixo até atingir o ponto de partida do limite noroeste.
PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.
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