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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3702, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.702/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Anexa ao Município de Santo Cristo a área formada pelas Linhas Largas, Taquarussu e Mirim, pertencentes ao Município de Santa Rosa.

ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' anexada ao Município de Santo Cristo a área formada pelas Linhas Larga, Taquarussu e Mirim, pertencente ao Município de Santa Rosa.
Art. 2.
- A área incorporada tem as seguintes confrontações:

a noroeste - com o Município de Santo Cristo, por uma linha sêca e reta que, partindo do Rio Amandaú, entre os lotes n.ºs 17 da Linha Entrelinhas e 32 da Linha Larga, vai alcançar a Linha Alma, entre os lotes n.ºs 1 da Linha Entrelinhas e 2 da Linha Larga;

a nordeste - com o Município de Santo Cristo, por uma linha sêca e reta que, partindo da confrontação noroeste, entre os lotes n.ºs 2 da Linha Larga e 34 da Linha Alma, corre perpendicularmente à mesma confrontação noroeste, até atingir a Colônia Guarani, entre os lotes n.ºs 1 da Linha das Antas e 1 da Linha Mirim;

a sudeste - com o Município de Santa Rosa, pelo travessão divisório entre as Colônias Guarani e Boa Vista, partindo do lote n.º 1 da Linha das Antas e atingindo o Rio Amadaú;

a sudoeste - com o Município de Santa Rosa, pelo Rio Amandaú, águas abaixo até atingir o ponto de partida do limite noroeste.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

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