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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3701, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.701/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Anexa ao Município de Estrêla a Linha Ernesto Alves, pertencente ao Município de Roca Sales.

ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' anexado ao Município de Estrêla a Linha Ernesto Alves, pertencente ao Município de Roca Sales.
Art. 2.
- A área a ser incorporada tem as seguintes confrontações:

à margem direita do Arroio da Sêca; continua por uma linha que, partindo das divisas das terras que são ou foram de Willibaldo Horst, com as de Almiro Imhoff, junto à desembocadura do Arroio Serrinha no Arroio da Sêca, segue, em direção norte, até encontrar o primeiro travessão e, por este, em direção leste, até atingir, a divisa oeste de terras que são ou foram de Vva. Hillebrandt, para seguí-la, em direção norte, até o travessão da Linha Borges de Medeiros; prossegue por este travessão em direção leste, até o limite do Município de Garibaldi.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

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