Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3699, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.699/1959

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Guarani das Missões.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado Município de Guarani das Missões, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Guarani das Missões, no Município de São Luiz Gonzaga; Sete de Setembro, no Município de Santo Ângelo; e de parte de Esquina Ipiranga, no Município de Giruá.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas

ao norte - começa na incidência do travessão que separa as linhas Atolosa e Bom Jardim, no Rio Comandaí; sobe por êste até o limite entre os lotes n.ºs 1 da 3.ª secção da Linha do Rio e 20 da 2.ª secção da mesma Linha; segue por êste limite, rumo norte, até a divisa norte do lote n.º 20, pela qual segue, rumo leste, até o fim, prosseguindo, no mesmo rumo, pelo travessão norte da 2.ª secção da Linha do Rio, até seu extremo leste, de onde inflete para o sul, pelo travessão leste desta Linha, até atingir o travessão norte da 1.ª secção da Linha do Rio; continua por êste, rumo leste, até o limite entre os lotes números 16 e 17 desta mesma linha, seguindo por êste limite, rumo leste, até a divisa norte do lote n.º 13, pela qual segue, em direção leste, até seu extremo leste; daí prossegue, rumo sul, pelo limite oeste dêste lote, até o limite entre os lotes ns. 6 e 7 da Linha Giruá, pelo qual continua, em direção leste, até encontrar o Arroio Giruá.

a leste - começa na incidência do limite entre os lotes n.ºs 6 e 7 da Linha Giruá, no Arroio Giruá, pelo qual desce até confluir com o Rio Comandaí; sobe por êste até a incidência do extremo norte do travessão leste da Linha do Campo; prossegue por êste, rumo sul, até encontrar o travessão sul dessa linha; por êste, rumo oeste, pela divisa sul dos lotes n.ºs 38 e 39 da Linha do Campo, e pela divisa Sul dos lotes n.ºs 49 e 38 da Linha Barreira, até encontrar o lote n.º 1 da Linha Alta, seguindo, rumo sul pela divisa das Linhas Independência e Estefânia, até encontrar o Lajeado Guarará (ex Grande);;

ao sul - começa na incidência do travessão leste da Linha Independência, no Lajeado Guarani (ex Grande), pelo qual desce, até confluir com o Rio Ijuí, seguindo por êste, águas acima, até encontrar o travessão oeste da Linha Harmonia.

a oeste - inicia no ponto em que o Rio Ijuí encontra o travessão oeste da Linha Harmonia, pelo qual segue, rumo norte, até atingir o travessão sul da Linha Jacuí; segue por êste,

1 rumo geral noroeste, até o fim, continuando daí, no mesmo rumo, pelo travessão sul das Linhas Botucudo e Bom Jardim, até encontrar o travessão oeste desta Linha; daí segue, rumo norte, até atingir o Rio Comandaí.

Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão concluídos seus mandatos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão da 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo