Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3698, de 31 de janeiro de 1959
Nº 3.698/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sôbre a posse dos Prefeitos e VicePrefeitos e Vereadores dos novos municípios.
ILDO MENEGHETTI Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.
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