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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3698, de 31 de janeiro de 1959

Nº 3.698/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sôbre a posse dos Prefeitos e VicePrefeitos e Vereadores dos novos municípios.

ILDO MENEGHETTI Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- A posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos municípios criados em consequência dos plebiscitos realizados até esta data, dar-se-á a 19 de abril de 1959.
Art. 2.
- E' revogado o parágrafo único do artigo 4.º a Lei n.º 3.528, de 5 de novembro de 1958.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1959.

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