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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3697, de 30 de janeiro de 1959

Nº 3.697/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Vera Cruz.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Vera Cruz, com sede na atual Vila de Tereza, constituído do distrito de Tereza e parte do distrito de Trombudo.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na incidência do limite entre os lotes da Linha Ferraz no travessão leste da Linha Formosa; segue por aquêle limite, rumo leste, até o fim, de onde inflete para o sul, pelo travessão leste da Linha Ferraz, até encontrar a estrada Alto D. Josefa, pela qual segue, rumo geral leste, até atingir o lote n.º 86A da Linha D. Josefa; continua rumo leste, por êste limite, até o travessão divisório das Linhas D. Josefa e Rio Pardinho; segue por êste travessão, rumo sul, até o fim, de onde inflete para leste, pelo limite norte dos lotes n.ºs 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Linha Andréas, até encontrar o travessão leste desta linha, de onde prossegue, rumo geral sul, pelo mencionado travessão, até encontrar o travessão norte da Linha Borges de Medeiros; segue por êste, rumo sul, até atingir o Rio Pardinho; a leste - começa na incidência do travessão norte da Linha Borges de Medeiros no Rio Pardinho, pelo qual desce, até confluir com o Rio Pardo. ao sul - começa na confluência do Rio Pardinho com o Rio Pardo, pelo qual sobe, até a foz do Arroio Francisco Alves; a oeste - começa na confluência do Rio Pardo com o Arroio Francisco Alves, subindo por êste até sua intersecção com o travessão sul da Linha da Várzea; segue por êste travessão, rumo leste, até encontrar o extremo sul do travessão leste da mesma linha; daí prossegue, rumo geral norte, por êste travessão e pelo travessão leste da Linha Formosa, até encontrar a divisa entre os lotes n.ºs 45 e 46 da Linha Ferraz.

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída por 7 membros e terá concluído seu mandato a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

1 PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, de janeiro de 1959.

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