Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3695, de 30 de janeiro de 1959
Nº 3.695/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Nonoai.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Nonoai, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Nonoai, Trindade e Rio dos Índios.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Lageado Grande com o Rio Uruguai, subindo por êste até a foz do Rio Passo Fundo; a leste - começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Passo Fundo, pelo qual sobe até confluir com o Lajeado Taboão; ao sul - começa na confluência do Rio Passo Fundo com o Lajeado Taboão, subindo por êste até sua nascente, no limite norte do lote 13 da 1.ª secção Serrinha; segue por êste limite e pelo dos lotes 18, 21 e 20 até atingir a nascente do Lajeado Baitaquinha, pelo qual desce, até desaguar no Arroio Baitaca; segue por êste, águas abaixo, até sua foz no Rio da Várzea; a oeste - começa na confluência do Arroio Baitaca com o Rio da Várzea, pelo qual desce até confluir com o Arroio Demétrio, subindo por êste até encontrar a linha que limita ao norte o Tôldo dos Índios de Nonoai (linha demarcada pelo Estado); prossegue por esta linha, em direção geral nordeste, e depois leste, até atingir o Lageado Grande, descendo por êste até desaguar no Rio Uruguai.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de 7 membros e terá concluído seu mandato a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de janeiro de 1959.
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