Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 369, de 27 de outubro de 1948
Nº 369/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 90, de 3 de novembro de 1948)
Isenta a Cooperativa Mixta Capoeirense Ltda., de Santa Rosa, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 27 de outubro de 1948.
IM DO DOCUMENTO