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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 366, de 23 de outubro de 1948

Nº 366/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 366, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 87, de 25 de outubro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial, de Cr$ 224.595,00 na Secretaria das Obras Públicas.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 224.595,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos a noventa e cinco cruzeiros), sob a classificação "Código Geral 3-89-3, destinado a atender a despesa de alimentação a operários da Diretoria de Obras do Porto e Barra de Rio Grande.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito autorizado no artigo anterior a excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 23 de outubro de 1948.

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