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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 365, de 23 de outubro de 1948

Nº 365/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 365, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 87, de 25 de outubro de 1948)

Abre crédito especial e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto o crédito especial de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) sob a classificação "Código local 5-12 a geral 8-31-4 -- REITORIA DA UNIVERSIDADE" e que se destina ao pagamento de diárias a 5 professores da Faculdade de Medicina desta Capital que realizaram inspeções nas Faculdades de Farmácia a Odontologia de Pelotas, e de Farmácia de Santa Maria.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "4) Ajuda de custo e diárias" do mesmo código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 23 de outubro de 1948.

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