- Compete ao Procurador:IComparecer às sessões do Tribunal, discutir as questões e assinar os acórdãos lavrados nos processos de tomadas de contas com a declaração de ter sido presente;
IIdizer de direito ou opinar, verbalmente, ou escrito, por deliberação de Tribunal, a requisição de qualquer Ministro, a seu próprio requerimento, ou por determinação do Presidente em todos os papéis e processos sujeitos à deliberação do Tribunal;
IIIpromover, perante o Tribunal, os interêsses da Fazenda Pública e requerer tudo o que for de direito e de justiça;
IVpromover o exame e julgamento dos contratos, a instrução de processos de tomada de contas e a imposição de multas, quando de competência ou alçada do Tribunal;
Vlevar ao conhecimento da Secretaria de Estado respectiva, ou do próprio Governador, se julgar necessário, qualquer dolo, falsidade, concussão, ou peculato que se verificar da inspeção dos papéis sujeitos a estudo do Tribunal;
1
VIremeter à autoridade competente ou ao Procurador Geral do Estado cópias autênticas dos atos de imposição de multas e das sentenças condenatórias ao pagamento de alcances, verificados nos processos de tomada de contas;
VIIinterpor os recursos permitidos por lei; opor embargo e requerer revisão de tomadas de contas; pedir reconsideração de decisões, a seu critério;
VIIIexpor em relatório anual, que será anexado ao do Tribunal, o andamento da execução das sentenças;
IXrepresentar ao Tribunal contra os que em tempo não houverem apresentado as suas contas, nem entregue os livros e documentos de sua gestão;
Xvelar pela execução das decisões do Tribunal e observância da sua jurisprudência.
Parágrafo único- É obrigatória a audiência do representante do Ministério Público nos casos de:
Iconsulta sôbre a abertura de créditos e de contratos;
IIjulgamento de adiamento, quando acorrer infração à lei:
IIIconcessão de aposentadoria, reforma, montepio, meio soldo e outras pensões do Estado;
IVprocessos de tomada de contas, inclusive os recursos relacionados àqueles e a fianças;
Vnos embargos opostos à execução das sentenças, quando infringentes ou modificativos do acórdão, terá o Procurador ampla ingerência e solicitará ao Desembargador Corregedor Geral providências a fim de ser devolvido o processo, para que tais embargos sejam julgados pelo próprio Tribunal;
VIprescrição.