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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 361, de 22 de outubro de 1948

Nº 361/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 361, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 86, de 23 de outubro de 1948)

Transfere do patrimônio do Estado para o do Município de Três Passos a área urbana onde está situada a cidade.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica incorporada ao patrimônio do Município de Três Passos a área de 1.652.500 m2. de terras do Estado, onde está situada a cidade do mesmo nome, confrontando: ao norte, por linha seca e lageado Três Passos com o lote n.° 80, por linha seca com o lote n.° 81, por sanga com o lote n.° 77 e por sanga e linha seca com o lote n.° 78; ao sul, por caminho com o lote n.° 13 e por linhas seca com os lotes n.°s 158A, 159, 160, 161A, 161, 162 e 163; ao leste, por caminho com os lotes n.°s 12A, 13 e 56 e por sanga com os lotes n.°s 76, 77 e 78; e ao oeste, por linhas secas com os lotes n.°s 81, 168B e 168C, todos da 1.a Secção Turvo, exceptuando-se, dentro dessas divisas, uma gléba de 302.500 m2. concedida e titulada a particulares pela Colônia Militar do Alto Uruguai.
Art. 2.
-- A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, por intermédio da Diretoria de Terras e Colonização fará entrega ao Município de Três Passos, de plantas, cadastros e demais dados necessários à identificação da fração de terras que por este lei lhe é transferida.
Art. 3.
-- Ficam excluídos da concessão os terrenos necessários para a construção de edifícios públicos estaduais e federais, no centro urbano, que devem ser escolhidos e demarcados pole Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, dentro do praso de seis (6) meses.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de outubro de 1948.

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