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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 360, de 22 de outubro de 1948

Nº 360/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 360, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 86, de 23 de outubro de 1948)

Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de um empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 a ser contraído pelo município de Uruguaiana com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, e de uma emissão de apólices.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É o Estado autorizado a assumir a responsabilidade solidária de um empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a ser contraído pelo município de Uruguaiana com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, vencendo juros anuais de 8% (oito por cento), resgatável no .prazo de 15 (quinze) anos, mediante semestralidades fixas de Cr$ 57.830,10 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta cruzeiros e dez centavos) cada uma.
Art. 2.
-- Além da responsabilidade do Estado, a operação de que trata o artigo anterior terá a garantia real de 1.667 apólices, do valôr nominal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, juro de 8%( oito por cento) ao ano e prazo de 15 anos, que serão emitidas pelo município e dadas em caução à Caixa Econômica.
Art. 3.
-- A emissão, que terá também a responsabilidade do Estado, será ajustada às condições do contrato de empréstimo, nos termos da autorização constante da lei municipal n.° 47, de 5 de maio de 1948.
Art. 4.
-- No caso de falta de pagamento de qualquer semestralidade, juro e amortização, a Caixa Econômica poderá vender as apólices necessárias para cobrir o montante da dívida vencida e despesas correlatas, previstas no contrato.
Art. 5.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de outubro de 1948.

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