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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 36, de 12 de outubro de 1947

Nº 36/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 36, DE 12 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 77, de 16 de outubro de 1947)

Isenta a Sociedade Literária Caritativa "Irmãs São José", do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter vivos" para dois terrenos que pretende adquirir em Rio Grande.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Sociedade Literária Caritativa "Irmãs São José", isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter vivos" para 2 terrenos que pretende adquirir, em Rio Grande, um de propriedade de Joaquim Fernandes, medindo 18 metros 44 de frente por 33 metros de fundo, situado à rua Conde de Pôrto Alegre, pela importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e outro de propriedade de d.a Alice Luz Ferreira, situado à mesma rua, medindo 3 metros 75 de frente por 11 metros de fundo, pela importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinados à ampliações necessárias no Ginásio Joana D'Arc.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Outubro de 1947.

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