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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359, de 22 de outubro de 1948

Nº 359/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 359, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948. (republicada no DOE n.º 88, de 26 de outubro de 1948)

Autoriza a suplementação de uma verba e redução de outra.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Arquivo Público -- o crédito suplementar de Cr$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos cruzeiros), sob a classificação: "Código local -- 3-07 12) -- Material para limpeza e higiene".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita nas verbas do mesmo código local:
5)-- Ajuda de custo e diárias ........................................................ Cr$ 20.000,00
11)-- Material para encadernação ................................................ Cr$ 21.700,00

Total ........................ Cr$ 41.700,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de outubro de 1948.

LEI N.º 359, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 86, de 23 de outubro de 1948)

Autoriza a suplementação de uma verba e redução de outra.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Arquivo Público -- o crédito suplementar de Cr$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos cruzeiros), sob a classificação: "Código local -- 3-07 12) -- Material para limpeza e higiene".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no

artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita nas verbas do mesmo código local:

11)-- Material para encadernação ................................................ Cr$ 21.700,00 -- Material para encadernação ................................................ Cr$ 21.000,00

Total ........................ Cr$ 41.700,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de outubro de 1948.

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