Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358, de 21 de outubro de 1948
Nº 358/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 84, de 21 de outubro de 1948)
Permite a inscrição no I.P.E. aos servidores públicos que não o tenham feito em tempo hábil.
Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 21 de outubro de 1948.
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