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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 354, de 19 de outubro de 1948

Nº 354/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 354, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 85, de 22 de outubro de 1948)

Autoriza a abertura de credito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior - Ministério Público o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) sob a classificação: "Código local 3-03 3) - Ajuda de custo c diárias".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de outubro de 1948.

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