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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 353, de 19 de outubro de 1948

Nº 353/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 353, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 82, de 19 de outubro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.636.858,30, destinado a atender despesas dos exercícios de 1940 a 1947.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, sob a classificação "Código geral 8-78-4, Despesas de Exercícios Anteriores", um crédito especial de Cr$ 1.636.858,30 (um milhão e seiscentos e trinta a seis mil oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros a trinta centavos), destinado a atender o pagamento de despesas dos exercícios de 1940 a 1947, inclusive, não empenhadas na época oportuna e apuradas após o encerramento do exercício em que se verificaram, todas constantes da relação que acompanha a presente Lei, fazendo parte integrante dela.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito, autorizado no artigo anterior a major arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de Outubro de 1948.

(OBS: esta publicação contém anexos)

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