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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 352, de 19 de outubro de 1948

Nº 352/1948

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Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, créditos suplementares no total de Cr$ 2.961.115,00 (dois milhões novecentos e sessenta e um mil e cento e quinze cruzeiros) destinados às seguintes verbas:

Código local 5-01 -- Secretaria de Educação e Cultura:

4)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 50.000,00
13)-- Máquinas de escritório ....................................................... Cr$ 10.000,00
14)-- Móveis e utensílios ............................................................. Cr$ 25.000,00
18)-- Material de expediente ....................................................... Cr$ 40.000,00
20)-- Material para acondicionamento ........................................ Cr$ 3.000,00
21)-- Material para acondicionamento ........................................ Cr$ 10.000,00

Código local 5-02 -- Superintendência do Ensino Primário:

6)-- Ajuda de custo e diárias ........................................................ Cr$ 40.000,00
9)-- Aparelhagem pare alojamento .............................................. Cr$ 30.000,00
13)-- Caminhões e caminhonetes ................................................ Cr$ 30.000,00
17)-- Material didático ................................................................. Cr$ 40.000,00
18)-- Móveis e utensílios ............................................................. Cr$ 800.000,00
19)-- Acessórios para veículos .................................................... Cr$ 5.000,00
20)-- Combustíveis e lubrificantes:

Para os cursos supletivos .................................................... Cr$ 65.000,00

22)-- Material de expediente ....................................................... Cr$ 50.000,00
31)-- Despesas pequenas de pronto pagamento ........................... Cr$ 10.000,00
32)-- Fôrça, luz e gás ................................................................... Cr$ 60.000,00
34)-- Passagens a bagagens ......................................................... Cr$ 50.000,00

Código local 5-03 -- Superintendência do Ensino Normal:

5)-- Mensalistas ........................................................................... Cr$ 45.000,00
13)-- Móveis e utensílios ............................................................. Cr$ 130.000,00
16)-- Material de expediente ....................................................... Cr$ 30.000,00
24)-- Fôrça, luz e gás ................................................................... Cr$ 3.600,00

Código local 5-04 -- Superintendência do Ensino Secundário:

4)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 269.165,00
5)-- Mensalistas ........................................................................... Cr$ 121.348,00
6)-- Honorários ............................................................................ Cr$ 297.100,00
12)-- Móveis e utensílios ............................................................. Cr$ 115.000,00

Código local 5-05 -- Superintendência de Educação e Artística:

8)-- Móveis e utensílios ............................................................... Cr$ 100.000,00
9)-- Material de expediente ......................................................... Cr$ 2.000,00
12)-- Despesas pequenas de pronto pagamento .......................... Cr$ 1.500,00

Código local 5-07 -- Escola Técnica Parobé:

23)-- Gêneros para alimentação .................................................. Cr$ 20.000,00

Código local 5-08 -- Escola Técnica de Agricultura:

6)-- Diaristas ................................................................................ Cr$ 200.000,00
13)-- Aparelhagem agrária .......................................................... Cr$ 5.000,00
18)-- Aprestos para cozinha e mesa ............................................ Cr$ 10.000,00
34)-- Gêneros para alimentação ................................................. Cr$ 160.000,00
42)-- Material para refeitório e cozinha ...................................... Cr$ 5.000,00

Código local 5-09 -- Escola Técnica Feminina "Senador Ernesto Dorneles":

4)-- Diaristas ................................................................................ Cr$ 28.000,00

Código local 5-11 -- Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional:

14)-- Cominhões e caminhonetes ................................................ Cr5 75.000,00

Código local 5-19 -- Diretoria de Estatística Educacional:

13)-- Serviço de conservação de veículos ................................... Cr$ 2.000,00

Código local 5-20 -- Bibliotéca Pública:

3)-- Fardamentos ......................................................................... Cr$ 2.730,00
9)-- Serviços diversos:

De conservação do elevador ................................................. Cr$ 672,00

Código local 5-22 -- Teatro São Pedro:

2)-- Diaristas ................................................................................ Cr$ 20.000,00

Total .... Cr$ 2.961.115,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 352, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 82, de 19 de outubro de 1948)

Autoriza a suplementação de varias dotações e a redução de outras.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Ficam reduzidas, nas quantias que se seguem, as seguintes verbas do orçamento do Estado em vigôr:

Código local 5-02 -- Superintendência do Ensino Primário:

1)-- Vencimentos ......................................................................... Cr$ 2.000.000,00

Código local 5-03 -- Superintendência do Ensino Normal: -- Vencimentos ......................................................................... Cr$ 1.066.115,00

Total .... Cr$ 3.066.115,00

Art. 3.
-- Do total das reduções determinadas pelo artigo anterior, a quantia de Cr$ 2.961.115,00 (dois milhões novecentos e sessenta e um mil, cento e quinze cruzeiros), servirá de cobertura ao crédito autorizado no art. 1.° da presente lei.

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Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de outubro de 1948.

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