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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 349, de 15 de outubro de 1948

Nº 349/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 80, de 16 de outubro de 1948)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, para atender despesas do Departamento Autônomo de Carvão Mineral, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), sob a classificação: Código geral 8-69-2 1) -- Aparelhagem para diversos fins ........................ Cr$ 3.000.000,00. Código geral 8-69-4 2) -- Serviços industriais ........................................... Cr$ 10.000.000,00.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecaação que se verificar no exercício ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 15 de outubro de 1948.

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