Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3421, de 5 de julho de 1958
Nº 3.421/1958
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue cargos de provimento efetivo no quadro único dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1958.
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