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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3421, de 5 de julho de 1958

Nº 3.421/1958

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue cargos de provimento efetivo no quadro único dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- São extintos no quadro único dos Funcionários Civis do Estado, no Serviço de Artífice, GRUPO DE ARTES GRÁFICAS, quatro cargos de Linotipistas de jornal, ART 4-4-5 e um cargo de Linotipista ART 4-6-5, lotados na Imprensa Oficial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1958.

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