Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3420, de 5 de julho de 1958

Nº 3.420/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza abertura de crédito especial, na Secretaria de Educação e Cultura, e redução de dotação orçamentária.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial no montante de Cr$ 500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sob a classificação do código geral 8-34-2, destinado a atender ao pagamento da 1.a parcela do preço referente à aquisição da biblioteca do extinto escritor Otelo Rosa, conforme dispõe a Lei n° 3.357, de 27 de dezembro de 1957.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pela redução, em igual quantia, da dotação da rubrica 7 - Contratados: Para Colônias de Férias, do código local 8-08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1959.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo