Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3420, de 5 de julho de 1958
Nº 3.420/1958
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza abertura de crédito especial, na Secretaria de Educação e Cultura, e redução de dotação orçamentária.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1959.
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