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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342, de 15 de outubro de 1948

Nº 342/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 342, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 80, de 16 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação, para atender a despesas da Faculdade de Direito -- um crédito suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), sob a classificação "4) Biblioteca" do Código local 5-13.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "7) Material didático" do mesmo Código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 15 de outubro de 1948.

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