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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 341, de 15 de outubro de 1948

Nº 341/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 341, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 80, de 16 de outubro de 1948)

Cria uma segunda vara e uma segunda promotoria nas comarcas de Bagé, Livramento e Passo Fundo.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É criado mais um cargo de juiz de direito, padrão XX, e de promotor de justiça, padrão XVIII, nas sedes das comarcas de Bagé, Livramento e Passo Fundo.
Parágrafo único-- As varas de juizes de direito terão as denominações de 1.a e 2.a; cabendo a de 1.a à mais antiga.
Art. 2.
-- Os juizes de direito exercerão acumulativamente as jurisdições cível, criminal e trabalhista e, privativamente:
a)o mais antigo, na comarca, a presidência do juri e a direção do fôro;
b)o da 1.a vara o juizado de menores;
c)o da 2.a vara as atribuições constantes da legislação sôbre acidentes do trabalho, inclusive o preparo e julgamento dos feitos relativos aos mesmos.
Art. 3.
-- Ficam o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, os créditos suplementares sob as classificações seguintes: À dotação de Código local 3-02, Código Geral 8-01-0 1) Vencimentos, no valor de Cr$ 40.950,00 (quarenta mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros); à dotação de Código local 3-03, Código Geral 8-01-0 1) Vencimentos, no valor de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros.
Art. 4.
-- A ,despesa decorrente dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior será atendida com a arrecadação a maior que se verificar no exercício e, na falta desta, com o produto da operação de crédito que vier a ser autorizada polo Poder Legislativo.
Art. 5.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 15 de outubro de 1948.

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