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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 34, de 9 de outubro de 1947

Nº 34/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Isenta o Círculo Operário Pôrto Alegrense do Pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sôbre um terreno que lhe foi doado pela Prefeitura da Capital.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Círculo Operário Pôrto Alegrense isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sôbre um terreno que lhe foi doado pela Prefeitura da Capital, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros, situado á praça São Pedro, com 24 metros de frente a 68,85 metros de extensão de frente a fundo, e destinado á ampliação de serviços assistenciais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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