Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 34, de 9 de outubro de 1947
Nº 34/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)
Isenta o Círculo Operário Pôrto Alegrense do Pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sôbre um terreno que lhe foi doado pela Prefeitura da Capital.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.