Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 339, de 12 de outubro de 1948
Nº 339/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 339, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 76, de 12 de outubro de 1948)
Abre o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aero-clubes Uruguaios e Riograndenses atingidos pelo vendaval do dia 20 de novembro de 1947.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
§ único -- O auxilio em referência será entregue à "Viação Aérea Riograndense S.A." (Varig), empresas a que esteve entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 12 de outubro de 1948.