Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 339, de 12 de outubro de 1948

Nº 339/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 339, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 76, de 12 de outubro de 1948)

Abre o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aero-clubes Uruguaios e Riograndenses atingidos pelo vendaval do dia 20 de novembro de 1947.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), sob a classificação "código geral 8-98-4", destinado a auxiliar a reparação dos aviões uruguaios e riograndenses, danificados com o vendaval ocorrido na tarde do dia 20 de novembro de 1947, nesta capital.

§ único -- O auxilio em referência será entregue à "Viação Aérea Riograndense S.A." (Varig), empresas a que esteve entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.

Art. 2.
-- Servirá de recurso pare atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 12 de outubro de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo