Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 338, de 11 de outubro de 1948

Nº 338/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 338, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 76, de 12 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior -- Arquivo Público o crédito suplementar do Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) sob a classificação: "Código local 3-07 4) Gratificações e substituições".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do credito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "1) -- Vencimentos" do mesmo código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 11 de outubro de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo