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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 336, de 8 de outubro de 1948

Nº 336/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 336, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica a Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Departamento das Prefeituras Municipais -- créditos suplementares num total de Cr$ 90.000.00 (noventa mil cruzeiros), as seguintes verbas do Código local 3-05:
3)Gratificações e substituições ..................................................... Cr$ 80.000,00
12)Material para limpeza a higiene .............................................. Cr$ 2.000,00
13)Despesas pequenas de pronto pagamento ............................... Cr$ 4.000,00
16)Passagens e bagagens .............................................................. Cr$ 4.000,00

Total ....................................................... Cr$ 90.000,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita nas verbas do mesmo Código local:
1)Vencimentos .............................................................................. Cr$ 44.400,00
6)Biblioteca .................................................................................. Cr$ 10.000,00
7)Máquinas de escritório .............................................................. Cr$ 4.000,00
8)Móveis e utensílios .................................................................... Cr$ 4.000,00
16)Locação de imóveis ................................................................. Cr$ 12.600,00
18)Serviço de saneamento ............................................................ Cr$ 15.000,00

Total ....................................................... Cr$ 90.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de outubro de 1948.

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