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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 335, de 8 de outubro de 1948

Nº 335/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 335, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto ao Departamento Estadual de Estatística o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) sob a classificação: "Código local 9-01 8) Máquinas de escritório".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "21) Publicações" do mesmo Código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de Outubro de 1948.

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