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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 333, de 8 de outubro de 1948

Nº 333/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 333, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria do Interior e Justiça--o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) sob a classificação: "Código local 3-02 3) Pagamentos determinados por sentenças judiciárias".

Art, 2.° -- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito quo vier a seu autorizada pelo Poder Legislativo.

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de Outubro de 1948.

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