Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 332, de 8 de outubro de 1948
Nº 332/1948
Código local 4-01 Secretaria da Fazenda:
Cr$
Código local 4-02 Exatorias:
Código local 4-03 Inspetoria do Imposto sôbre vendas e Consignações:
Código local 2-06 Procuradoria do Estado no Rio do Janeiro:
Código local 4-07 Dívida Pública:
Código 4-08 Pessoal Inativo e em disponibilidade: Inativos ............................................................................................ 19.000.000,00
Código local 4-10 Pensões Diversas:
Código local 4-11 Encargos Diversos:
Total .................................... Cr$ 31.849.771,60
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 332, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)
Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local 4-01 Secretaria da Fazenda:
Código local 4-02 Exatorias: Remuneração .................................................................................... 250.000,00
Código local 4-07 Dívida Pública:
Total .................................... Cr$ 2.350.000,00
e o restante a maior arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de outubro de 1948.
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