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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 332, de 8 de outubro de 1948

Nº 332/1948

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Art. 1.
-- São abertos à Secretaria da Fazenda créditos suplementares no total de Cr$ 31.849.771,60 (trinta e um milhões oitocentos e quarenta a nove mil setecentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos) destinados às seguintes verbas:

Código local 4-01 Secretaria da Fazenda:

Cr$

6)Gratificações e substituições ........................................................... 900.000,00
9)Biblioteca ........................................................................................ 5.000,00
10)Máquinas de escritório .................................................................. 265.000,00
11)Móveis e utensílios ....................................................................... 50.000,00
15)Material para limpeza a higiene .................................................... 2.000,00
20)Despesas bancárias ....................................................................... 500.000,00
21)Despesas pequenas de pronto pagamento ..................................... 20.000,00
24)Locação de máquinas Hollerith .................................................... 40.500,00
27)Publicações ................................................................................... 100.000,00
29)Serviços diversos .......................................................................... 52.000,00

Código local 4-02 Exatorias:

2)Percentagens ................................................................................... 700.000,00

Código local 4-03 Inspetoria do Imposto sôbre vendas e Consignações:

8)Passagens e bagagens ..................................................................... 20.000,00

Código local 2-06 Procuradoria do Estado no Rio do Janeiro:

3)Locação de imóveis ........................................................................ 24.000,00

Código local 4-07 Dívida Pública:

1)Amortização, juros e despesas diversas da Dívida Fundada Externa 1.450.000,00

Código 4-08 Pessoal Inativo e em disponibilidade: Inativos ............................................................................................ 19.000.000,00

Código local 4-10 Pensões Diversas:

3)Pensões ............................................................................................ 314.271,60

Código local 4-11 Encargos Diversos:

1)Gratificações adicionais e incorporadas ......................................... 4.000.000,00
2)Abono familiar ................................................................................ 2.000.000,00
4)Abono familiar ................................................................................ 500.000,00
5)Contribuições .................................................................................. 1.907.000,00

Total .................................... Cr$ 31.849.771,60

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 332, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos crédito abertos no artigo anterior, parte, as reduções feitas nas seguintes verbas:

Código local 4-01 Secretaria da Fazenda:

1)Vencimentos..................................................................................... 650.000,00

Código local 4-02 Exatorias: Remuneração .................................................................................... 250.000,00

Código local 4-07 Dívida Pública:

2)Amortização da Dívida Fundada Interna .......................................... 500.000,00
3)Juros da Dívida Fundada Interna ...................................................... 950.000,00

Total .................................... Cr$ 2.350.000,00

e o restante a maior arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de outubro de 1948.

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