Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3308, de 13 de dezembro de 1957
Nº 3.308/1957
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá a Livramento a anterior denominação de Sant'Ana do Livramento.
ALBERTO HOFFMANN, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 13 de dezembro de 1957.
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