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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3308, de 13 de dezembro de 1957

Nº 3.308/1957

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá a Livramento a anterior denominação de Sant'Ana do Livramento.

ALBERTO HOFFMANN, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a denominar-se, novamente, Sant'Ana do Livramento o atual Município de Livramento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 13 de dezembro de 1957.

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