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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 330, de 8 de outubro de 1948

Nº 330/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 330, DE 8 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 74, de 9 de outubro de 1948)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria da Agricultura o crédito especial de Cr$ 62.039,80 (sessenta e dois mil e trinta a nove cruzeiros e oitenta centavos), sob a classificação "Código geral 8-92-4" e que se destine a uma indenização a ser feita a d. Carolina Scheidt.
Art. 2.
-- Servirá de recurso pare atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "Código local 6-07-27) Desapropriação de imóveis para use comum."
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 8 de Outubro de 1948.

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