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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 33, de 9 de outubro de 1947

Nº 33/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 33, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Isenta o Círculo Operário de Novo Hamburgo do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sobre o terreno que lhe foi doado pela Prefeitura daquele Município.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Círculo Operario de Novo Hamburgo isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sobre o terreno que lhe foi doado pela Prefeitura daquele Município, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), situado á rua Barão do Rio Branco, com 44 metros de frente á dita rua por 31,70 metros de fundo, onde será instalada a sede social do mencionado Círculo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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