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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 328, de 7 de outubro de 1948

Nº 328/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 328, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Abre um crédito especial.

EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria cio Interior o crédito especial de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), sob o classificação "Código geral 8-09-2 Aprestos para dormitórios, destinados aos presídios municipais".

Ari. 2.° -- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução em igual importância a ser feita na verba "1) -- Vencimentos" do Código local 3-11".

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em Pôrto Alegre. 7 do Outubro de 1948.

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