Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 327, de 7 de outubro de 1948
Nº 327/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)
Abre um crédito suplementar.
EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
art. 2.° -- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução em igual importância a ser feita na verba "1) -- Vencimentos" do Código local 3-11".
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre. 7 do Outubro de 1948.