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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 327, de 7 de outubro de 1948

Nº 327/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 327, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Abre um crédito suplementar.

EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.110.389,20 (um milhão cento e dez mil trezentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos) sob a classificação: "Código local 3-01 27) Serviços diversos: alimentação de presos pobres nos presídios municipais, limpeza e higiene das cadeias civis dos municípios, aluguel de casas, material de expediente, luz, limpeza e higiene das delegacias e sub-delegacias de polícia, juntas de alistamento militar e acantonamento para os destacamentos da Brigada Militar nos municípios".

art. 2.° -- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução em igual importância a ser feita na verba "1) -- Vencimentos" do Código local 3-11".

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre. 7 do Outubro de 1948.

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