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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 326, de 6 de outubro de 1948

Nº 326/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 326, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- São abertos na Secretaria do Interior -- Junta Comercial -- créditos suplementares no total ele Cr$ 17.144,20 (dezessete mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), sob a classificação do Código local 3-06, assim discriminados:
0)Pessoal fixo:
2)Gratificações e substituições ...................................................... Cr$ 12.484,80
1)Pessoal Variável:
4)Gratificações e substituições ...................................................... Cr$ 4.659,40

Total ........... Cr$ 17.144,20

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "6) Máquinas de escritório" do mesmo Código.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. em 6 de Outubro de 1948.

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