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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 32, de 9 de outubro de 1947

Nº 32/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 32, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Isenta o "Círculo Operário Pôrto Alegrense" do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para um imóvel que lhe foi doado pela Prefeitura de Farroupilha.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o "Círculo Operario Pôrto Alegrense" isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", para um terreno com área de 28.100 m2 e benfeitorias existentes sôbre o mesmo, que lhe foi dado pela Prefeitura de Farroupilha, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e situado no distrito de Santa Rita, no referido município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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