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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 317, de 6 de outubro de 1948

Nº 317/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 317, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 700.000,00 para adquirir prédio destinado à instalação da Cooperativa de Consumo dos Servidores Públicos Ltda.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial até a importância de Cr$ 700.000,00, para mediante as cautelas legais, adquirir um imóvel em que se possa instalar, na cidade de Pôrto Alegre, a Cooperativa de Consumo dos Servidores Públicos Ltda.
Art. 2.
-- O referido crédito terá como cobertura a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que for autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- O imóvel adquirido ficará incorporado ao patrimônio do Estado, mas entregue à aludida Cooperativa enquanto tiver existência legal.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de outubro de 1948.

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