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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 316, de 6 de outubro de 1948

Nº 316/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 316, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de quatro terrenos situados em Passo Fundo.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), quatro terrenos situados em Passo Fundo, na Vila Cruzeiro, quadra n.° 52, e de ns. 11, 12, 13 e 14. Ditos terrenos foram adjudicados ao Estado em 1938, para pagamento de impostos, taxas e juros de móra relativos ao inventário dos bens deixados por Faustino Rodrigues da Silva.
Art. 2.
-- Revogam-se es disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de outubro de 1948.

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