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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 315, de 6 de outubro de 1948

Nº 315/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 315, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria do Interior -- Junta Comercial -- o crédito suplementar de Cr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-06
14)Locação de imóveis".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de outubro de 1948.

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